12 de fevereiro de 2010

Anatel também será acionada pelo Idec para garantir serviço de banda larga

Anatel também será acionada pelo Idec para garantir serviço de banda larga



Órgão de defesa do consumidor dará prosseguimento à ação contra operadoras e agência para exigir mudanças em contratos de serviços.


O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) decidiu dar continuidade a uma ação civil pública que obriga as operadoras de telefonia a oferece a velocidade contratada pelo consumidor, incluindo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no processo.

A mudança ocorre após uma decisão judicial proferida na quarta-feira (9/2) pelo juiz João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo, afirmando que a agência não poderia ser responsabilizada por exigir das operadoras de telefonia o cumprimento da velocidade dos serviços de banda larga. Em seu parecer, o juiz afirma que as operadoras e o consumidor possuem uma “relação jurídica privada”.

A ação civil, que envolve as operadoras Telefônica, Net São Paulo, Brasil Telecom e Oi (Telemar Norte Leste), agora também se estende à Anatel. “Nesse atual cenário, o Idec dará continuidade à ação, para se fazer cumprir o direito do consumidor”, afirma o órgão de defesa em um comunicado emitido nesta quarta-feira (10/2).

Velocidade ‘real’ e pagamento por serviço
O objetivo do Idec é exigir alterações nas cláusulas contratuais das operadoras, que as eximem de sua responsabilidade em cumprir a oferta da velocidade de acesso a banda larga. Atualmente, em média, os contratos de nível de serviço garantem apenas 10% da velocidade contratada pelo internauta.

A ação do Idec também prevê que a Anatel determine que as operadoras esclareçam ao consumidor a efetiva velocidade da banda larga entregue, incluindo a informação na fatura mensal do serviço, ou sempre que o consumidor pedir.

O pedido da ação pública da banda larga foi motivado por uma pesquisa realizada pelo Idec entre maio de 2008 e novembro de 2009, que apontou as irregularidades do setor.

O órgão também pede que o usuário de banda larga pague somente pelo serviço utilizado e que possa rescindir o contrato, sem pagar multas, caso o serviço entregue não esteja de acordo com o contratado.

Fonte:  http://idgnow.uol.com.br/telecom/2010/02/11/idec-inclui-anatel-em-acao-para-garantir-velocidade-de-banda-larga/


Obs: Finalmente, alguém tem que lutar pelo nosso direito, porque a internet no Brasil é uma verdadeira merda.

Aviso!!!

Dia 18/02 quinta-feira após carnaval nossa aula será a distância.

Acessem o AVA e vejam as atividades e as respectivas datas de entrega.

voltamos a nos encontrar no dia 25 de fevereiro

*1 dia sem ir pra facul xD